Política Troca/Devolução Loja Oferta Presente.
Nosso trabalho é pautado na excelência que possa proporcionar a satisfação total dos nossos clientes.
É raro ocorrer algum erro em nossas conferências, uma vez que temos um rigoroso critério de verificação em todas as etapas do processo.
Porém, caso ocorra algum contratempo e algum item do seu pedido esteja faltando ou com algum defeito não se preocupe !
Estamos prontos para solucionar esse problema de forma rápida e eficiente.
Basta entrar em contato conosco e faremos o reembolso de acordo com a necessidade.
Afinal, a sua satisfação é a nossa maior prioridade.
Procedimento de Devolução e Troca.
Para solicitar uma troca ou devolução você deverá entrar em contato conosco pelo whatsapp 12 98703-7504.
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 16hs.
Tenha em mãos as informações referentes ao seu pedido.
O produto deverá ser apresentado devidamente embalado e sem consumo dentro do prazo de 7 dias corridos.
Das responsabilidades do Cliente.
1 – É responsabilidade do cliente fornecer os dados corretos no ato da compra, portanto a Oferta Presente não se responsabiliza por dados incorretos, tendo o direito de não reembolsar o cliente e/ou reajustar valores se houver necessidade.
2 – Caso a pessoa presenteada não queira receber o produto no momento da entrega, a Oferta Presente tem o direito de não reembolsar o cliente, e não arcar com a reentrega. (podendo o cliente escolher outro local para e entrega pagando o valor proporcional do Frete a calcular com a Empresa)
3 – Caso decida realizar a devolução total do pedido, será realizado o reembolso do valor pago abatendo sobre o valor da cesta ( por ser um produto personalizado e sob encomenda ) e as taxas de entregas de valores cobrados na negociação com o cliente referente aos fretes estipulando-se o valor mínimo de cobrança de R$ 20,00 e serão descontados também os valores abaixo:
3.1 – Em caso de Produtos de perecibilidade imediata, serão abatidos seus respectivos valores de custo, exemplo: Pães, bolos, Pão de queijo, brioche, presunto , mussarela ou qualquer produtos que sempre produzimos sob demanda exclusivamente para seu pedido, ou qualquer outro que tenha sua validade limitada e não seja industrializado.
3.2 – São descontados dos valores produtos personalizados feito sob encomenda como por exemplo: Balões (qualquer modelo), canecas, cartões personalizados e quaisquer outros itens semelhantes.
3.3 – Será descontado uma taxa de serviço de mão de obra e montagen de 20% do valor total do pedido.
4 – Devolveremos o valor conta bancária que tem como titular o comprador e a devolução será via PIX sem qualquer custo para essa operação no prazo de até 3 dias úteis após a devolução do produto.
Obs: O prazo para formalizar essa solicitação é de 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto.
Atenção para o decreto 7962/13, que regulamenta a lei 8.078/90.
O consumidor possui o direito de se arrepender de suas compras realizadas em ambiente virtual.
Ocorre que esse direito não é irrestrito, já que não são raras as ocasiões em que o direito de arrependimento se tornará inviável, seja em virtude da natureza do produto, tais como alimentos por exemplo, seja em razão da boa-fé que deve nortear a relação de consumo, não sendo viável o exercício do direito de arrependimento da compra , ou ainda, em razão dos princípios de proteção ao meio ambiente, sendo incompatível neste caso o arrependimento de compras de produtos personalizados, tais como camisas personalizadas, canecas ou qualquer outro feito sob encomenda, por exemplo.
Ao não concordar em pagar por produtos perecíveis e que não poderão ser reutilizados, solicitados e cancelados posteriormente, essas situações, como tantas outras, extrapolam o limite da “boa-fé”, da razoabilidade e, mais que isso, do princípio constitucional da preservação do meio ambiente.
Apesar do código de defesa do consumidor não estabelecer limites ao exercício do direito de arrependimento, não é razoável a interpretação literal do artigo, sem considerar o seu fim econômico ou social, a boa-fé, que deve nortear as relações de consumo, bem como o impacto ao meio ambiente, tratando-se este último também de um princípio constitucional.
Assim, o exercício do direito de arrependimento em determinadas hipóteses pode configurar abuso de direito, conforme artigo 187 do código civil de 2002, ao dispor que “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.